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Regulamento Interno

1. Disposições Gerais

A CAMEC-SP é uma instituição privada de caráter especializado, que tem como finalidade promover a resolução extrajudicial de conflitos por meio da Conciliação, Mediação e Arbitragem, em conformidade com a Lei nº 9.307/1996, a Lei nº 13.140/2015 e demais normas aplicáveis.

Este regulamento estabelece regras, princípios e diretrizes para o funcionamento das atividades da Câmara, garantindo transparência, segurança jurídica e igualdade entre as partes.

2. Princípios Fundamentais

  • Imparcialidade – igualdade de tratamento às partes.
  • Autonomia da vontade – liberdade para escolher árbitros, mediadores e procedimentos.
  • Confidencialidade – preservação do sigilo das informações.
  • Celeridade – prazos reduzidos e foco em resultados práticos.
  • Legalidade – total observância da legislação vigente.

3. Estrutura da Câmara

  • Presidência – responsável pela direção institucional.
  • Secretaria-Geral – responsável pela gestão administrativa e operacional dos procedimentos.
  • Árbitros, Mediadores e Conciliadores – profissionais cadastrados e capacitados.
  • Conselho Consultivo – órgão de apoio técnico e institucional.

4. Competência

Compete à CAMEC-SP administrar procedimentos de arbitragem, mediação e conciliação envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, contratos empresariais, relações civis e comerciais, bem como atuar em demandas massificadas relacionadas a crédito e cobrança.

5. Instauração dos Procedimentos

  • Cláusula compromissória em contrato.
  • Compromisso arbitral firmado entre as partes.
  • Solicitação direta de uma das partes para mediação ou conciliação, com aceite da outra parte.

6. Nomeação dos Árbitros, Mediadores e Conciliadores

  • Indicada de comum acordo pelas partes.
  • Designada pela Presidência da CAMEC-SP, dentre os cadastrados na instituição.

Todos os profissionais deverão atuar com independência, imparcialidade e confidencialidade, assinando declaração específica de idoneidade.

7. Procedimentos de Mediação e Conciliação

  • Serão conduzidos de forma informal, célere e sigilosa.
  • As sessões poderão ser presenciais ou online.
  • O objetivo principal é a construção de soluções consensuais preservando as relações entre as partes.
  • Em caso de acordo, será lavrado termo escrito com validade jurídica.

8. Procedimentos de Arbitragem

A arbitragem seguirá rito simplificado ou ordinário, conforme o valor e a complexidade do litígio.

O procedimento resultará em sentença arbitral, com força de título executivo judicial, nos termos da Lei nº 9.307/1996.

Os prazos serão definidos em ata inicial e sempre respeitados para assegurar a celeridade.

9. Notificação Arbitral da CAMEC-SP (NAC)

A NAC é instrumento exclusivo da CAMEC-SP voltado para recuperação de créditos. Permite notificações formais ao devedor, com proposta de acordo e emissão de boletos para quitação.

Pode ser utilizada tanto em fase amigável quanto em fase arbitral. Proporciona economia, efetividade e alto índice de resultados em operações de crédito e cobrança.

10. Custos e Honorários

Os custos dos procedimentos (taxas de registro, custas administrativas e honorários de árbitros/mediadores) serão definidos em tabela própria da CAMEC-SP.

Poderão ser ajustados entre as partes em situações específicas. A inadimplência nos pagamentos poderá suspender o andamento do procedimento.

11. Ética e Conduta

  • Observância do Código de Ética da instituição.
  • Deveres de imparcialidade, independência e confidencialidade.
  • Proibição de qualquer prática que comprometa a integridade do processo.

12. Disposições Finais

Este regulamento aplica-se a todos os procedimentos conduzidos pela CAMEC-SP. Casos omissos serão decididos pela Presidência, em conformidade com a legislação.

O regulamento poderá ser revisado e atualizado periodicamente, visando manter sua aderência às melhores práticas do setor e às inovações legislativas.

Deseja saber mais sobre nossos procedimentos? Entre em contato com nossa equipe.

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