Regulamento Interno
1. Disposições Gerais
A CAMEC-SP é uma instituição privada de caráter especializado, que tem como finalidade promover a resolução extrajudicial de conflitos por meio da Conciliação, Mediação e Arbitragem, em conformidade com a Lei nº 9.307/1996, a Lei nº 13.140/2015 e demais normas aplicáveis.
Este regulamento estabelece regras, princípios e diretrizes para o funcionamento das atividades da Câmara, garantindo transparência, segurança jurídica e igualdade entre as partes.
2. Princípios Fundamentais
- Imparcialidade – igualdade de tratamento às partes.
- Autonomia da vontade – liberdade para escolher árbitros, mediadores e procedimentos.
- Confidencialidade – preservação do sigilo das informações.
- Celeridade – prazos reduzidos e foco em resultados práticos.
- Legalidade – total observância da legislação vigente.
3. Estrutura da Câmara
- Presidência – responsável pela direção institucional.
- Secretaria-Geral – responsável pela gestão administrativa e operacional dos procedimentos.
- Árbitros, Mediadores e Conciliadores – profissionais cadastrados e capacitados.
- Conselho Consultivo – órgão de apoio técnico e institucional.
4. Competência
Compete à CAMEC-SP administrar procedimentos de arbitragem, mediação e conciliação envolvendo direitos patrimoniais disponíveis, contratos empresariais, relações civis e comerciais, bem como atuar em demandas massificadas relacionadas a crédito e cobrança.
5. Instauração dos Procedimentos
- Cláusula compromissória em contrato.
- Compromisso arbitral firmado entre as partes.
- Solicitação direta de uma das partes para mediação ou conciliação, com aceite da outra parte.
6. Nomeação dos Árbitros, Mediadores e Conciliadores
- Indicada de comum acordo pelas partes.
- Designada pela Presidência da CAMEC-SP, dentre os cadastrados na instituição.
Todos os profissionais deverão atuar com independência, imparcialidade e confidencialidade, assinando declaração específica de idoneidade.
7. Procedimentos de Mediação e Conciliação
- Serão conduzidos de forma informal, célere e sigilosa.
- As sessões poderão ser presenciais ou online.
- O objetivo principal é a construção de soluções consensuais preservando as relações entre as partes.
- Em caso de acordo, será lavrado termo escrito com validade jurídica.
8. Procedimentos de Arbitragem
A arbitragem seguirá rito simplificado ou ordinário, conforme o valor e a complexidade do litígio.
O procedimento resultará em sentença arbitral, com força de título executivo judicial, nos termos da Lei nº 9.307/1996.
Os prazos serão definidos em ata inicial e sempre respeitados para assegurar a celeridade.
9. Notificação Arbitral da CAMEC-SP (NAC)
A NAC é instrumento exclusivo da CAMEC-SP voltado para recuperação de créditos. Permite notificações formais ao devedor, com proposta de acordo e emissão de boletos para quitação.
Pode ser utilizada tanto em fase amigável quanto em fase arbitral. Proporciona economia, efetividade e alto índice de resultados em operações de crédito e cobrança.
10. Custos e Honorários
Os custos dos procedimentos (taxas de registro, custas administrativas e honorários de árbitros/mediadores) serão definidos em tabela própria da CAMEC-SP.
Poderão ser ajustados entre as partes em situações específicas. A inadimplência nos pagamentos poderá suspender o andamento do procedimento.
11. Ética e Conduta
- Observância do Código de Ética da instituição.
- Deveres de imparcialidade, independência e confidencialidade.
- Proibição de qualquer prática que comprometa a integridade do processo.
12. Disposições Finais
Este regulamento aplica-se a todos os procedimentos conduzidos pela CAMEC-SP. Casos omissos serão decididos pela Presidência, em conformidade com a legislação.
O regulamento poderá ser revisado e atualizado periodicamente, visando manter sua aderência às melhores práticas do setor e às inovações legislativas.
Deseja saber mais sobre nossos procedimentos? Entre em contato com nossa equipe.
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