Podem ser solucionados pela arbitragem questões relativas a direitos que tenham valor econômico e que possam ser comercializados ou transacionados livremente por seus donos.
Por isso, a separação de um casal ou a disputa pela guarda dos filhos, por exemplo, não podem ser submetidas à arbitragem. Da mesma forma, as questões criminais ou ligadas a impostos também não podem ser discutidas por arbitragem.
Problemas advindos de contratos em geral (inclusive de sociedade) ou casos que envolvam a responsabilidade civil, como acidentes, podem ser solucionados por arbitragem.
Direitos do consumidor e relacionados a vizinhança também podem.