É um método extrajudicial de solução de controvérsias de forma rápida e simplificada, através do auxílio de um conciliador. O conciliador é um terceiro neutro e imparcial que por meio de técnicas adequadas, irá auxiliar as partes a uma solução da controvérsia ou a um acordo.
Mediação é um meio extrajudicial de solução de controvérsias de forma rápida e simplificada, através do auxilio de um mediador. O mediador é um profissional neutro e imparcial, com a função de facilitar a comunicação entre as partes e incentivar soluções que visem a resolução da controvérsia com benefícios mutuo entre os mediados.
O acordo firmado entre as partes gera titulo extrajudicial.
Lei Federal 13.140/15
Arbitragem é um método alternativo ao Poder Judiciário, na solução de controvérsias que oferece decisões ágeis e técnicas referentes a direitos patrimoniais disponíveis.
As partes nomeiam um árbitro que irá solucionar o conflito. A função do árbitro nomeado será a de conduzir um processo arbitral, de forma semelhante ao processo judicial. Porém muito mais rápido, menos formal, de baixo custo e onde a decisão deverá ser dada por pessoa especialista na matéria objeto da controvérsia. Conforme Art 18 da Lei de Arbitragem 9.307/96 “O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário”.
A sentença Arbitral produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo. A ausência de recursos contra a sentença arbitral também contribui para a agilidade do procedimento.
Sigilo, informalidade, decisões técnicas e possibilidade de solução amigável são aspectos positivos desse procedimento.