Conciliação

    É um método extrajudicial de solução de controvérsias de forma rápida e simplificada, através do auxílio de um conciliador.

    O conciliador é um terceiro neutro e imparcial que por meio de técnicas adequadas, irá auxiliar as partes a uma solução da controvérsia ou a um acordo.

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    É um meio extrajudicial de solução de controvérsias de forma rápida e simplificada, através do auxilio de um mediador.

    O mediador é um profissional neutro e imparcial, com a função de facilitar  a comunicação entre as partes e incentivar soluções que visem a resolução da controvérsia com  benefícios mútuo entre os mediados.

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    Arbitragem

    Instituída pela Lei Federal 9.307/96 a Arbitragem é um método alternativo ao Poder Judiciário, na solução de controvérsias que oferece decisões ágeis e técnicas referentes a direitos patrimoniais disponíveis.
    As partes nomeiam um ou três árbitros que irão solucionar o conflito.  

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     CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

    Conciliação, Mediação e Arbitragem são meios alternativos de soluções de conflitos, para que não seja necessário utilizar-se do Poder Judiciário.

    Regulamentada pelas Leis Federais números 13.105/15 (Novo CPC-Conciliação), 13.140/15 (Lei da Mediação) e 13.129/15 (Lei de Arbitragem) e tratada como medida de POLÍTICA PÚBLICA pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ a CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO tornaram-se, ETAPA OBRIGATÓRIA, na resolução de todo e qualquer conflito, judicializado ou não, em âmbito nacional.

    As grandes vantagens desses institutos são celeridade e alto índice de acordos garantindo a satisfação dos envolvidos. ” – POR – “CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM”

    NOTÍCIAS

    Como usar a arbitragem?

    1 – Conflitos não instalados: Novos Contratos: deve-se incluir cláusula compromissória no contrato prevendo a utilização da arbitragem como meio de solução dos conflitos oriundos…

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    Regulamento da CAMEC-SP
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